quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

SENADOR LA ROCQUE - Ministério Público requer anulação de concurso público realizado em 2011



O Ministério Público do Maranhão, por intermédio da Promotoria de Justiça de Senador La Rocque, interpôs, no último dia 17 de fevereiro, Ação Civil Pública com pedido de liminar, para que seja determinada a anulação do concurso público realizado em outubro de 2011 pela Prefeitura de Senador La Rocque.

Autora da ação a promotora de Justiça Glauce Lima Malheiros, titular da Promotoria de Justiça de Senador La Rocque, após inquérito instaurado para apurar denúncias do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino do município, constatou uma série de irregularidades em todo o andamento do concurso, desde a contratação da empresa responsável pela organização do certame – a Fundelta, que tem sede em Teresina – até o resultado, que apresentou entre os aprovados vários servidores com cargos comissionados na Prefeitura e parentes de integrantes da administração, inclusive do prefeito.

Na ação, foi solicitada à Justiça a quebra dos sigilos telefônicos do prefeito João Alves Alencar, do procurador do município Aroaldo Santos e do diretor da empresa Fundelta, Carlos Henrique Pereira Barbosa.

Segunda a promotora de justiça, a medida se faz necessária para verificar "se o prefeito e/ou o procurador manteve ou mantiveram contatos telefônicos com a empresa requerida antes da realização da licitação, o que demonstraria eventual conluio entre eles".

VAGAS PARA CARGOS INEXISTENTES
Entre as irregularidades mais graves verificadas pelo Ministério Público, está a criação de vagas para cargos inexistentes na estrutura administrativa da Prefeitura de Senador La Rocque. Na Lei Municipal n.º 009/2011, que trata da autorização para a realização do concurso público, também foram criados alguns cargos no município,14 no total, de nível superior, médio e fundamental. Contudo, na lei que foi publicada no Diário Oficial do Estado, surgiram, além destes, os cargos de administrador e técnico em licitações.

Para a representante do Ministério Público, a distorção teve a clara finalidade de favorecer aliados do prefeito. "Tais fatos evidenciam que os cargos foram criados para pessoa pré-definida, ferindo de morte a moralidade administrativa", destaca.

No cargo de técnico em licitações, o presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Gilvan de Sousa Leal, que participou efetivamente da contratação da empresa Fundelta, foi aprovado em 1º lugar. Já para o cargo de administrador, que oferecia uma vaga, o aprovado em 1º lugar foi Francisco dos Santos Silva, cunhado do prefeito João Alves Alencar.

IMORALIDADE NA APROVAÇÃO DE CANDIDATOS
Para o cargo de assessor jurídico, que dispunha de duas vagas, foram aprovadas Ludmila Franco da Silva, em 1º lugar, e Joaneth Ferreira Santos, em 2º lugar. Elas são, respectivamente, sobrinha de Edmilson Franco da Silva e esposa de Aroaldo Santos, atuais ocupantes dos cargos de assessor jurídico de Senador La Rocque.

O próprio assessor jurídico Aroaldo Santos, que, de acordo com informações prestadas pelo prefeito de Senador La Rocque ao Ministério Público, era o responsável por todas as providências administrativas e jurídicas em relação ao concurso, foi aprovado em 1º lugar para o cargo de procurador municipal.

O contador da Prefeitura Márcio George Rafael Mendes foi aprovado em 1º lugar para o cargo de Técnico em Contabilidade. Neste caso, chama atenção ainda o fato de que os membros da Comissão do Concurso, que, também segundo depoimento do prefeito, chamam-se Fred e Bicudo (ele só soube informar os apelidos deles), são funcionários do contador Márcio Mendes.

"Esse fato, por si, desqualifica de forma insofismável a lisura do concurso público, onde membros da Comissão de Concurso são subordinados profissionalmente de candidato aprovado em 1º lugar", analisa a promotora Glauce Malheiros.

PARENTES DO PREFEITO APROVADOS
É extensa a lista de aprovados no concurso público de Senador La Rocque que são parentes do prefeito João Alencar e/ou possuem cargos de confiança na Prefeitura. A esposa dele Kellry Delmondes Cury-Rad Alencar foi aprovada em 3º lugar para o cargo de Farmacêutico/Bioquímico. "Ressalte-se que para esse cargo existiam apenas três vagas e que é o único cargo com o salário de R$ 2.000,00, sendo que Nutricionista, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Cirurgião Dentista e Assistente Social, todos da área de saúde, apresentam salário de R$ 1.500,00", relata a Ação Civil.

A lista dos aprovados que têm parentesco com o prefeito e integrantes da administração municipal de Senador La Rocque é a seguinte:

- FRANCISCO DOS SANTOS SILVA, cunhado do prefeito, aprovado em 1º lugar, para o cargo de administrador que dispunha de uma vaga.
- HENRY DELMONDES CURY-RAD, cunhado do prefeito, aprovado em 4º lugar para o cargo de Técnico em Contabilidade, que dispunha de quatro vagas.
- RAMON DELMONDES CURY-RAD, cunhado do prefeito, aprovado em 1º lugar, para o cargo de Técnico em Informática, que dispunha de uma vaga.
- RUBENS ALENCAR OLIVEIRA, sobrinho do prefeito, aprovado em 1º lugar para o cargo de coveiro, que dispunha de três vagas.
- ADRIANA ALENCAR QUEIROZ, irmã do prefeito, aprovada em 6º lugar, para o cargo de auxiliar administrativo, que dispunha de 13 vagas.
- LUDMILA FRANCO DA SILVA, sobrinha de Edmilson Franco da Silva, assessor jurídico do município, aprovada em 1º lugar para o cargo de assessor jurídico, que dispunha de duas vagas.
- JOANETH FERREIRA SANTOS, esposa de Aroaldo Santos, também assessor jurídico, aprovada em 2º lugar para o cargo de assessor jurídico, que dispunha de duas vagas.
- VALTEIR CONCEIÇÃO DA SILVA, secretário de Ação Social, aprovado em 1º lugar para o cargo de assistente social, que dispunha de três vagas.
- JARLEY ALVES BELÉM, primo do Prefeito, aprovado em 1º lugar, para o cargo de médico veterinário, que dispunha de uma vaga.
- VANESSA FRANCO FONSECA SAMPAIO, esposa do contador concursado da Prefeitura de Senador La Rocque, aprovada em 2º lugar para o cargo de nutricionista, que dispunha de duas vagas.
- FRANCISCO JEAN DA SILVA ALVES, sobrinho da secretária de Educação do Município, aprovado em 1º lugar para o cargo de fiscal de tributos, que dispunha de três vagas.
- FRANCISCO PEREIRA LIMA, conhecido como Dida, era chefe de gabinete do prefeito, aprovado em 1º lugar para o cargo de supervisor patrimonial, que dispunha de uma vaga.
- SORAIA MARIA ANDRADE BARROSO, atual secretária de Administração do Município, aprovada em 3º lugar para o cargo de técnico em Contabilidade, que dispunha de quatro vagas.

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Santo Antonio dos Lopes: "Carnaval 2012"

      O município de Santo Antônio dos Lopes-MA celebrou com o Governo do Estado do Maranhão, o Convênio nº. 060/2012-SECMA, para a realização do projeto "Carnaval 2012", no valor de R$ 309.000,00 (trezentos e nove mil reais). Este Convênio terá vigência com início na data de sua assinatura e término em 30 de maio de 2012 e acrescentado mais 60 (sessenta) dias para a apresentação da prestação de contas. O mesmo foi publicado em 15 de fevereiro de 2012, no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
     
     Com certeza a farra foi grande na casa do Prefeito Eunélio Macedo Mendonça.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Principais pontos da Ficha Limpa

    • Corrupção: Entre as novas causas de inelegibilidade, seja com sentença transitada em julgado ou condenação por colegiado, a lei incluiu o crime de corrupção eleitoral, inclusive compra de votos, prática de caixa dois ou conduta proibida em campanhas para os que já são agentes públicos. É necessário, entretanto, que o crime implique cassação do registro ou diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral. Também fica inelegível quem for condenado por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
    • Processo administrativo: A inelegibilidade também pode ocorrer quando magistrados e integrantes do Ministério Público deixarem os cargos na pendência de processo administrativo. Ficam ainda inelegíveis, salvo anulação ou suspensão do ato pela Justiça, os demitidos do serviço público devido a processo administrativo e os condenados por órgão profissional com perda do direito de trabalhar na área, em decorrência de infração ética ou profissional.
    • Efeito suspensivo: O candidato pode pedir que tenha efeito suspensivo o recurso que ele apresentar contra uma decisão colegiada. No entanto, isso dará mais rapidez ao processo, que terá prioridade de julgamento. Se o recurso for negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma do eleito. O efeito suspensivo tem o objetivo de conciliar dois fatores: o desejo da sociedade de evitar que pessoas sem ficha limpa disputem cargos eletivos e o direito ao contraditório e à ampla defesa. O julgamento do recurso com efeito suspensivo só não terá prioridade sobre o julgamento de mandados de segurança e habeas corpus. A lei prevê também que a prática de atos pela defesa com a mera intenção de ganhar tempo (recursos protelatórios) provocará a revogação do efeito suspensivo.
    • Renúncia: Os políticos que renunciarem ao mandato para evitar abertura do processo de cassação também ficam inelegíveis. Quem renunciar para não ser cassado, não poderá, portanto, se candidatar nas eleições seguintes. Essa norma vale para os titulares do Executivo e do Legislativo em todas as esferas (federal, estadual, distrital e municipal).
    • Parentes: A simulação de vínculo conjugal ou seu rompimento para burlar a inelegibilidade de parentes é outro caso de inelegibilidade. Antes da Ficha Limpa, a legislação já proibia as candidaturas de cônjuges para os cargos de prefeito, governador e presidente da República.
    • Doação ilegal: Ficam inelegíveis as pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas por doações ilegais pela Justiça Eleitoral, em decisão de colegiado ou transitada em julgado.
    • Crimes dolosos: A lei também aumentou a lista de crimes que impedem a candidatura em processos iniciados por ação penal pública. Além daqueles contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio públicos, foram incluídos crimes contra o meio ambiente e a saúde pública, bem como crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, prática de trabalho escravo e delitos cometidos por organização criminosa ou quadrilha, entre outros. Quanto aos crimes de abuso de autoridade, a inelegibilidade ficou restrita aos casos em que o réu for condenado à perda do cargo ou ficar impedido de exercer função pública.
    • Contas rejeitadas: A inelegibilidade causada pela rejeição de contas por irregularidade incorrigível passou a ser condicionada aos casos em que isso seja considerado ato doloso de improbidade administrativa. Nesses, casos, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.
    • Colaboração: Os processos por abuso do poder econômico ou do poder de autoridade passaram a ter prioridade no Ministério Público e na Justiça Eleitoral, exceto sobre os pedidos de habeas corpus e mandados de segurança. As polícias judiciárias, os órgãos de Receita, os Tribunais de Contas, o Banco Central e o Conselho de Atividade Financeira devem ajudar a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos relacionados às eleições, com prioridade sobre as demais atribuições.
Helena Daltro Pontual/Agência Senado

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

TCE suspende convênio de prefeito que fraudou certidão

– O conselheiro-substituto do  TCE, Antonio Blecaute Barbosa, concedeu no início da tarde desta terça-feira liminar suspendendo o convênio celebrado a Prefeitura de Afonso Cunha e a Secretaria de Estado Saúde no valor de R$ 525 mil.
José Leane, de Afonso Cunha


Conforme noticiou o blog em primeira mão ontem (reveja), o prefeito José Leane (PMDB) falsificou uma certidão do tribunal para celebrar o convênio cujo objeto era a construção de poços artesianos.
O presidente do PTN no município, Jander Yorran Silva Bastos, denunciou o caso na própria secretaria, na Polícia Federal e na Corte de Contas que, diante das fortes suspeitas, suspendeu o convênio liminarmente.
Jander relata que o prefeito falsificou a certidão de índices constitucionais, quando o gestor tem de comprovar ter aplicado 60% dos recursos no pagamento dos professores, na Educação, e 25% na Saúde.
Segundo a denúncia, a certidão que a Prefeitura de Afonso Cunha apresentou é na verdade um processo de aposentadoria, sendo os dados do documento entregues na Saúde do município de Monção. A certidão falsa foi entregue à Polícia Federal.
“O único objetivo do sr. José Leane é o de ludibriar e enganar os órgãos estaduais, tentando a todo custo e utilizando os mais espúrios expedientes arrecadar dinheiro, trazendo prejuízo ao erário e aà população de Afonso Cunha”, diz Jander Bastos ao superintendente da Polícia Federal no Maranhão, Cristiano Barbosa.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

INICIADA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE GÁS DA OGX NO MA

Começa a construção no município de Santo Antônio dos Lopes da Unidade Termoelétrica  de produção de gás natural da OGX.
A OGX Maranhão, sociedade formada pela OGX e pela MPX as obras civis do empreendimento de produção e escoamento de gás natural na Bacia do Parnaíba. As obras consistem na abertura de faixas de servidão, por onde irão passar os cerca de 8 km de gasodutos que irão escoar a produção de gás, bem como na construção da Unidade de Tratamento de Gás (UTG). O consórcio contratado para a implantação do empreendimento é formado pelas empresas Valerus-Geogas. 

A UTG está sendo erguida nas proximidades da Unidade Termoelétrica Parnaíba (UTE), no município de Santo Antônio dos Lopes. Na UTG será realizado o tratamento para remover os líquidos existentes no gás produzido, filtrar e aquecer o produto e colocá-lo nas especificações exigidas.

Desta unidade, partirá um gasoduto, que entregará o gás já tratado para a UTE da MPX. A UTG terá 87.500m² de área construída e contará com cerca de 450 trabalhadores na fase de construção, prevista para terminar no segundo semestre deste ano. Na fase de operação, serão 30 trabalhadores na unidade.

O gás natural a ser tratado e produzido na UTG virá do campo de Gavião Real (localizado em Santo Antônio dos Lopes) e posteriormente de Gavião Azul (Capinzal do Norte). A produção do gás deverá ter início no segundo semestre de 2012 e poderá atingir até 6 milhões de metros cúbicos por dia de gás natural. Este volume significa dobrar a produção atual de gás natural em terra no Brasil.

A MPX, que constrói a UTE Parnaíba, recebeu na última semana de janeiro o primeiro gerador de energia a gás no canteiro de obras. A empresa irá implantar unidades que totalizam capacidade instalada superior a 1.500 MW. A UTE Parnaíba será o maior complexo termelétrico para geração de energia no Brasil. A empresa possui licenças para chegar até 3.722 MW de capacidade.

Com informações do Imparcial

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

TCE volta a condenar ex-prefeito a devolver recursos públicos

 O ex-prefeito de Santo Antonio dos Lopes, Raimundo Quinco de Lima Filho, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) a devolver R$ 45,9 mil aos cofres do município e ao pagamento de multas no total de R$ 57,6 mil. O gestor teve suas contas relativas ao exercício de 2006 reprovadas pelo TCE, devido a irregularidades como omissão de receita, ausência de licitações e de relatórios de envio obrigatório ao Tribunal. Cabe recurso da decisão.