terça-feira, 21 de agosto de 2012

Aliados políticos de Arnaldo Bezerra comemoram antes da decisão do TRE-MA


A situação política eleitoral do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Capinzal do Norte e candidato a prefeito pelo PMDB, Arnaldo Bezerra, é no mínimo delicada. Bezerra enquanto presidente do legislativo de Capinzal do Norte teve suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão tanto em 2005 como em 2006.
Por essa desaprovação, o Ministério Público Eleitoral e a coligação “Capinzal Rumo ao Futuro” que tem como candidato a reeleição o prefeito Roberval Campelo (DEM), impugnaram a candidatura de Arnaldo Bezerra.
Em virtude da impugnação a candidatura de Arnaldo Bezerra foi indeferida pelo juiz da 48ª Zona Eleitoral, Thales Ribeiro de Andrade. No entanto, apesar da situação parecer irreversível, Bezerra recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Até aí tudo bem, pois é um direito do candidato recorrer a instância superior, mas o curioso é que correligionários políticos de Raimundo Bezerra estariam comemorando antecipadamente uma decisão do TRE-MA, que só deve julgar o processo na quinta-feira (23).
O relator do processo é o competente juiz Sérgio Muniz. O Blog teve a informação que o parecer do procurador eleitoral também foi pelo indeferimento da candidatura. Sendo assim, fica a pergunta: o que tanto comemoram em Capinzal do Norte os aliados políticos de Arnaldo Bezerra?

sábado, 18 de agosto de 2012

TRE tem até o dia 23 de agosto para julgar processos

O limite para o Tribunal Regional Eleitoral julgar mais de seiscentos processos é até 23 de agosto. As sessões extraordinárias são a alternativa para contornar o problema.


Dificilmente o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) conseguirá julgar todos os processos sobre registros de candidaturas no prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo encerra dia 23 deste mês. Ontem, foi realizada uma sessão extraordinária no plenário da Casa. O volume de processos ainda é muito grande e continuam chegando na segunda instância da Justiça Eleitoral. 

Com a sessão de desta sexta (17), foram julgados 262 processos dos 603 que já deram entrada no TRE. Ou seja, até faltando menos de uma semana para o fim do prazo, o Tribunal julgou 43,3% dos processos que já deram entrada e todos dias chegam mais recursos relativos a registros de candidaturas.

Existem processos que ainda nem foram julgados na primeira instância para que pudessem ocorrer os recursos e serem julgados pelo TRE-MA. Os advogados eleitorais que estavam no TRE foram unânimes em afirmar que não acreditavam em julgamento de todos os processos até o fim do prazo. Ontem, o TRE realizou sessão extraordinária para julgar 94 processos estavam para serem julgados. O ritmo estava acelerado e tanto a presidente do TRE, Anildes Cruz, quanto o corregedor José Bernardo Rodrigues pediam aos advogados que fossem mais diretos durante a sustentação oral e evitassem ser repetitivos. Anildes também solicitou que não houvesse interrupções durante a votação. Era facultado ao advogado apenas a sustentação antes dos votos. O intervalo de almoço só começou pouco depois das 13h.

Para a desembargadora Anilde Cruz, presidente do TRE, o aumento de vagas em várias Câmaras Municipais, e consequentemente, o aumento do número de candidaturas foi fator significativo, para o grande número de processos eleitores e recursos que chegam à Justiça Eleitoral do Maranhão. "Têm municípios com mais de 30 candidatos impugnados. Creio que este tenha sido um fator fundamental para o aumento significativo de demandas", declarou.

Salário mais alto no TCE-PI é o de conselheiro e chega a R$ 24 mil


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) lançou ontem o Portal do Cidadão, com o objetivo de dar cumprimento à Lei de Acesso à Informação. Cargos como o de conselheiros, recebem salários de R$ 24.117,62, mas com os descontos, os valores líquidos ficam em R$ 18.271,53.
Esse foi o vencimento recebido, por exemplo, pelo conselheiro Abelardo Pio Vilanova em agosto. A mesma quantia é paga aos cinco procuradores do Ministério Público de Contas.
Os auditores ganham, em média, R$ 22.911,74, enquanto os auditores fiscais de Controle Externo e assessores jurídicos recebem em valores líquidos en-tre R$ 8 mil e R$ 14 mil. Em agosto, o TCE-PI pagou R$ 3.299.836,84 aos servidores.
Foram deduzidas as contribuições previdenciárias (R$ 318.339,41), o Imposto de Renda (R$ 490.559,29) e o redutor constitucional (R$ 21.167,97). No geral, a remuneração líquida dos servidores do TCE-PI somou R$ 2.469.770,18.
Para acessar o portal, é preciso entrar no endereçoeletrônico do TCE ( www.tce.pi.gov.br) e clicar sobre o link localizado na coluna à direita. Serão localizadas todas as informações relativas à gestão orçamentária e financeira, balanço geral de receitas e despesas, bem como folha de pagamento, tabela de vencimentos e estrutura dos cargos (efetivos e comissionados).
O portal foi concebido para disponibilizar também o Diário Oficial Eletrônico, acompanhamento processual e licitações. O presidente do TCE-PI, conselheiro Kennedy Barros, explicou que demorou para fazer o lançamento porque o portal do TCE-PI já nasceria com toda a abrangência exigida pela Lei, e não apenas com a divulgação dos vencimentos dos servidores.
"A Lei é bem ampla e nós nos adequamos para atender a todas as solicitações, reforçando a transparência com que são realizados os procedimentos neste Tribunal", disse.
A Lei de Acesso às Informações Públicas foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011 e regulamentada em 16 de maio de 2012.
A norma prevê que órgãos públicos federais, estaduais e municipais, além de entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, divulguem informações referentes a sua atuação a qualquer cidadão que os solicitar.

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Lei do Silêncio

De acordo com a Lei do Silêncio é permitido no período diurno em áreas residenciais, som com volume até 55 decibéis (dBA) e no noturno até 45 dBA. Já para outras áreas, a Lei permite som com altura até 65 dBA, durante o dia, e 55 dBA, durante a noite. Em áreas industriais, o volume permitido é de até 70 dBA e noturno até 60 decibéis.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Ex-prefeito de Dom Pedro é acionado por improbidade administrativa

Acusado teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado; prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 1,819 milhão.


Ao deixar o cargo de prefeito do município de Dom Pedro, José de Ribamar da Costa Filho deixou um rastro de irregularidades referentes ao exercício financeiro de 2003: fragmentação de despesas, ausência de comprovação dos gastos públicos e de licitação, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e falta de aplicação dos valores mínimos na saúde e educação. Por conta desses problemas, o Ministério Público do Maranhão ajuizou ação por ato de improbidade administrativa contra o acusado.

Na ação, o promotor de justiça Luis Eduardo Souza e Silva pede ao Poder Judiciário a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/92, 96 vezes. São 15 pedidos por operações financeiras em desacordo com as normas legais e 81 pedidos de condenação por fraudes em processos de licitação. O prejuízo total aos cofres públicos é de R$ 1.819.712,00 (um milhão, oitocentos e dezenove mil e setecentos e doze reais).

De acordo com o promotor de justiça, o ex-gestor fracionou despesas que poderiam ter sido feitas em conjunto, seguindo as regras do processo licitatório. “Gastos com material de construção e combustíveis estão na esfera de previsibilidade de toda administração municipal. Qualquer prefeito sabe que terá que fazê-los ao longo do exercício financeiro”, observa. Parte dos recursos cuja aplicação é questionada foram utilizados com esse fim.

Na avaliação do Ministério Público, a fragmentação de despesas foi a estratégia do denunciado para deixar de realizar o processo licitatório. “O dever de probidade é imposto a todo e qualquer agente público”, afirma o promotor de justiça. O objetivo do MPMA é garantir o ressarcimento integral dos valores desviados e a condenação de José de Ribamar da Costa ao pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos.

IRREGULARIDADES

O ex-prefeito de Dom Pedro não enviou à Câmara Municipal a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina a legislação. Como consequência, as alterações no orçamento público não foram autorizadas pelo Legislativo Municipal. Além disso, receitas municipais foram omitidas, divergindo da prestação de contas apresentada ao TCE.

Outra ilegalidade foi a falta de repasse de 15% dos recursos da receita municipal para manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, conforme estabelece a Constituição Federal. Em 2003, apenas 13,51% foram aplicados. Na saúde, o repasse mínimo das receitas oriundas dos impostos e transferências constitucionais também foi descumprido: foi de 11,34%, mas deveria ser de 15%.


Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)