quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Justiça de Santa Quitéria condena ex-prefeita por improbidade, veja


A juíza Elaile Silva Carvalho, titular da comarca de Santa Quitéria, proferiu nesta quinta-feira (13), três sentenças condenatórias, todas tendo a ex-prefeita Genilda Sousa Lopes como ré. As ações, movidas pelo Ministério Público Estadual, têm o mesmo conteúdo: a falta de prestação de contas, relativas aos anos de 2002, 2003 e 2004.


Cada prestação de contas em atraso rendeu uma ação, Genilda Sousa foi condenada por improbidade administrativa nas três. A primeira ação diz respeito ao atraso na prestação de contas relativa ao ano de 2002.

Na época, Genilda confirmou o atraso, mas disse que não houve nenhum prejuízo ao erário municipal, estadual ou federal. Genilda Sousa Lopes não conseguiu provar em que data enviou a prestação de contas do município relativa ao referido ano.

Na sentença, não ficou comprovado se houve, realmente, dano ao erário, nem se houve proveito patrimonial. As outras duas ações têm o mesmo conteúdo, porém são referentes aos anos de 2003 e 2004, quando a ex-prefeita também não comprovou a prestação de contas dentro de prazo legal.

Sobre os atos de improbidade administrativa, a Constituição Federal versa que: “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

Genilda Sousa terá que pagar multa civil equivalente a 15 vezes o seu salário enquanto prefeita, quantia essa sendo a soma de cada condenação. Ela teve direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos. Genilda está, ainda, proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por três anos.

(Ascom/CGJ)

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Prefeito de São João do Caru responderá ação penal por não prestar contas

Em sessão nesta segunda-feira, 10, os membros da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão receberam, por maioria, denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito de São João do Caru, Alison Luiz Camporez. O prefeito passa a responder ação penal que irá apurar as acusações do MPE.
Segundo o MPE, Alison Camporez não prestou contas do exercício financeiro do município referentes ao exercício de 2009, tendo sido declarado inadimplente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A denúncia o acusa de crime previsto no Decreto Lei 201/67, que disciplina a responsabilidade dos prefeitos, pois teria violado seu dever genérico imposto pela Constituição Federal, enquanto gestor de recursos públicos.
O prefeito defendeu-se alegando, dentre outros motivos, insuficiência na demonstração da omissão contra si alegada e falta de justa causa para recebimento da denúncia.
O relator, desembargador Benedito Belo, considerou que a omissão na prestação de contas dentro do prazo por parte do prefeito foi caracterizada e comprovada por meio de documentos. Para o magistrado, o recebimento da denúncia se propõe a apurar a conduta alegada, sem caracterizar uma condenação.
O voto de Benedito Belo foi acompanhado pelo desembargador Joaquim Figueiredo, contra o voto do desembargador Fróz Sobrinho, que teve posicionamento diverso.
(Ascom/TJMA)

PRESIDENTE DUTRA - Ação Civil do MP visa a obrigar prefeita a enviar prestação de contas à Câmara

A Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Presidente Dutra ingressou nesta quinta-feira, 6, com Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer contra a prefeita do município, Irene Oliveira Soares, por ato de improbidade administrativa.

Com a ação, o Ministério Público requer que a Justiça liminarmente determine que a prefeita encaminhe à Câmara Municipal cópia integral da prestação de contas sob sua responsabilidade, referente ao exercício de 2010. Ao final do processo, o MP pede que a gestora seja condenada por improbidade administrativa, sujeitando-a às penalidades de perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 03 anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração percebida pela prefeita; condenação ao pagamento das custas e demais despesas processuais.

De acordo com o promotor de Justiça Rosalvo Bezerra de Lima Filho, autor da Ação Civil, após informações a que teve conhecimento por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOP/Proad) e de um grupo de vereadores de Presidente Dutra, que davam conta de que a prefeita não havia apresentado à Câmara Municipal a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2010, ele instaurou procedimento administrativo para apurar os fatos.

Em resposta a ofício do representante ministerial, o presidente da Câmara de Vereadores de Presidente Dutra, Itamar Lucena Lima, no dia 30 de maio de 2011, informou que até aquela data não constava no Legislativo a prestação de contas da Prefeitura. O mais grave é que a prefeita Irene Soares já havia declarado em mensagem ao Tribunal de Contas do Estado ter disponibilizado à Câmara Municipal de Presidente Dutra uma cópia da referida prestação de contas, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O promotor de Justiça acrescenta ainda que, contra a prefeita de Presidente Dutra, já tramitam na Justiça outras três ações civis públicas igualmente referentes à ausência de apresentação de prestações de contas à Câmara Municipal.

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Prefeito de Cururupu é condenado à perda do cargo

A juíza Lúcia de Fátima Silva Quadros, titular de Cururupu, acatou pedido do Ministério Público estadual e condenou o prefeito José Francisco Pestana por improbidade administrativa, resultando na perda do cargo. O motivo da ação foi a falta de apresentação em prazo legal da prestação de contas do município, relativa ao exercício 2008.
De acordo com a sentença, a justiça já havia emitido decisão em outubro de 2009 para que o prefeito apresentasse as contas na Câmara Municipal. Pestana não se manifestou no prazo fixado na ordem judicial – cinco dias. O presidente da Câmara declarou que o prefeito apresentou as contas somente em 14 de julho de 2010.
A juíza cita que o ato de improbidade administrativa é aquele praticado por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, ou seja, aquele ato que indica falta de honradez e de retidão de conduta no modo de proceder perante a administração pública direta, indireta ou fundacional, nas três esferas políticas.
'No que tange ao Executivo, incumbe-lhe a tarefa de, preponderantemente, executar as leis e administrar os negócios públicos, isto é, governar', continuou a magistrada, recorrendo aos princípios constitucionais da publicidade e da legalidade. 'Deixar de prestar contas quando se é obrigado a fazê-lo constitui-se, de fato, em improbidade administrativa', enfatizou. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também é referenciada.
Diante dos preceitos legais, Lúcia de Fátima frisou que o descumprimento das regras de transparência de gestão fiscal – omitida, de má-fé, sua divulgação nos moldes previstos na LRF – configura ato de improbidade administrativa atentatório ao princípio da publicidade.
Além de condenado à perda do cargo de prefeito, Francisco Pestana terá que pagar multa civil equivalente a doze vezes seu salário e teve direitos políticos suspensos por três anos.
Pestana estar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por três anos.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Inquérito civil para apurar irregularidades na aplicação de verbas públicas na administração do prefeito Eunélio Macedo Medonça, do município de Santo Antônio dos Lopes


PORTARIA  Nº 035/2011, DE 04 DE AGOSTO DE 2011.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, e considerando:
a) o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal;
b) a competência elencada no art. 6º, VII, b, da Lei Complementar nº 75/93;
c) a incumbência prevista no art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar;
d) que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal;
e) o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e
f) o trâmite do procedimento administrativo com os seguintes dados:

“Procedimento Administrativo nº: 1.19.000.000962/2010-11
Requerente: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA
Requerido: EUNÉLIO MACEDO MENDONÇA
Objeto: Trata-se de Representação formulada por RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA em face de EUNÉLIO MACEDO MENDONÇA, prefeito de Santo Antonio dos Lopes, atribuindo-lhe diversas irregularidades na aplicação de verbas públicas federais.
determina a conversão dos presentes autos em Inquérito Civil Público, em atendimento ao contido no art. 4º, da Resolução CNMP nº 23/2007, para a continuidade da apuração do(s) fato(s) investigado(s) neste feito, devendo serem realizadas as seguintes diligências, voltando os autos imediatamente conclusos após seu cumprimento: a) apense-se ao presente procedimento o PA nº 825/2010-87, devendo a Secretaria atentar para o que restou determinado no aludido feito quanto ao desentranhamento de documentos repetidos e formação de anexos; b) expeça-se o ofício à CGU, tal como determinado no despacho inicial, com cópia integral dos autos; e c) expeça-se ofício às construtoras responsáveis pelo empreendimento “GRAND PARK” (FRANERE e GAFISA), requisitando informações sobre a quantidade de apartamentos adquiridos por EUNÉLIO MACEDO MENDONÇA ou por seu cunhado PAULO SILAS PEREIRA SILVA, identificando as unidades e a provável data de entrega dos imóveis. Deve ainda encaminhar cópia do contrato firmado com EUNÉLIO ou PAULO e dos comprovantes de pagamentos realizados até o momento.
Publique-se esta Portaria no mural de avisos desta Procuradoria da República, nos termos do que prevê o art. 7, § 2º, IV, da Resolução CNMP nº 23/2007.
Comunique-se à Egrégia 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal a respeito do presente ato, para conhecimento e publicação, nos termos dos art. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução CNMP nº 23/2007.
Por fim, sejam realizados os registros de estilo junto ao sistema de cadastramento informático.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 4 de agosto de 2011.


JOSÉ MILTON NOGUEIRA JÚNIOR
Procurador da República

Região Nordeste lidera irregularidades nos municípios fiscalizados pelo CGU

As regiões Nordeste e Norte são as que têm o maior índice de irregularidades constatadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) nos municípios sorteados pelo Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.

De acordo com o secretário Federal de Controle da CGU, Valdir Agapito, não há uma causa específica para a predominância de irregularidades nos municípios fiscalizados nas regiões Norte e Nordeste, mas isso pode ser motivado pelo desconhecimento dos gestores quanto aos procedimentos corretos ou mesmo a distância dos municípios em relação aos órgãos de controle. Anualmente, a CGU encaminha de 1.500 a 1.600 processos sobre irregularidades apuradas nas fiscalizações ao Tribunal de Contas da União (TCU), o que representa cerca de R$ 1 bilhão em recursos públicos utilizados indevidamente.

A CGU sorteou nesta segunda-feira (3), em Brasília, mais 60 municípios, com população de até 500 mil habitantes - exceto capitais - para avaliar a aplicação de recursos públicos descentralizados para os programas federais na área social (Saúde, Educação e Desenvolvimento Social e Combate à Fome).

Ao todo, desde 2003, o programa de fiscalização dos municípios por sorteio público - realizado no auditório da Caixa Econômica Federal - já atingiu 1.881 municípios e fiscalizou a aplicação de cerca de R$ 18 bilhões de recursos públicos relativos a programas como o Merenda Escolar, o Bolsa Família e o Saúde da Família.

Os municípios foram divididos em dois grupos para a fiscalização: até 50 mil habitantes, são fiscalizados os recursos transferidos pelos ministérios da Educação (MEC), Saúde e Desenvolvimento Social (MDS); entre 50 mil e 500 mil habitantes, excetuadas as capitais, será fiscalizada a colocação em prática dos programas do governo federal nas áreas de Saúde e Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

O secretário de Controle da CGU ressaltou que o programa de fiscalização por sorteio é uma importante ferramenta de controle dos recursos públicos, a fim de garantir maior transparência e visibilidade na aplicação dos recursos públicos. Além disso, "ele estimula outros órgãos a desenvolverem programas de controle em suas áreas, bem como identifica os responsáveis por irregularidades e quantifica o montante das fraudes".

As irregularidades mais frequentes, segundo Valdir Agapito, envolvem licitações, a execução de sobrepreço e a não entrega do objeto da aplicação dos recursos, como merenda escolar e medicamentos. Os processos gerados por essas irregularidades são encaminhados ao TCU, ao Ministério Público Federal para as ações penais, à CGU, para as ações cíveis de ressarcimento dos recursos desviados bem como à Câmara e ao Senado, que também são responsáveis pela fiscalização da aplicação de recursos públicos.

Publicação: 03/10/2011 16:05

Confira as manchetes dos principais jornais do Maranhão

Segunda-feira, dia 3 de outubro de 2011.

Segunda-feira, dia 3 de outubro de 2011.

Jornal Pequeno

Protesto do Detonautas causa 2º coro anti-Sarney no "Rock in Rio"
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FLA estraga festa "fabulosa" do Sampa

O Imparcial

11 concursos oferecen 630 vagas; inscrições abertas hoje
Mais um incêndio e mais problemas
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O Estado do Maranhão


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