segunda-feira, 31 de outubro de 2011

SÃO LUÍS GONZAGA - MPMA cobra piso salarial para professores municipais

A promotoria de Justiça de São Luís Gonzaga ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município, cobrando a implementação do piso salarial nacional para os profissionais da educação escolar pública, estabelecido pela Lei n° 11.738/08, em vigor desde 1° de janeiro de 2009. De acordo com a lei, a remuneração mínima dos professores deve ser de R$ 950, com carga horária de trabalho semanal fixada em 40 horas.

Apesar de já estar em vigor há quase dois anos, o piso salarial nacional dos professores nunca foi respeitado em São Luís Gonzaga. Mais que isso: logo após a edição da Lei n° 11.738/08, o Município aprovou uma lei municipal, com validade a partir de 15 de março de 2010, concedendo aumento parcelado aos profissionais de educação do município.

Para a promotora de Justiça Samira Mercês dos Santos, titular da Comarca de São Luís Gonzaga, a lei municipal 426/2009 é inconstitucional, pois ao invés de complementar a legislação nacional, vai de encontro a ela.

IMPROBIDADE – Mais do que ferir um direito dos professores do município, a ação do Ministério Público defende que, ao não cumprir a lei, o prefeito de São Luís Gonzaga, Emanoel Carvalho, cometeu ato de improbidade administrativa.

Dessa forma, além de pedir que a Justiça determine, em medida Liminar, a aplicação do piso salarial nacional aos profissionais de educação de São Luís Gonzaga, a promotoria requer que o gestor municipal seja condenado por improbidade administrativa, estando sujeito ao ressarcimento integral do dano causado (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida enquanto prefeito e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.

Redação:Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

O POVO PAGARÁ A FATURA DA FUNDAÇÃO DE SARNEY, VEJA

A Fundação José Sarney será mantida com recursos público do Estado do Maranhão, depois que a Assembleia Legislativa do estado aprovou na manhã desta quarta-feira o projeto de lei enviado por  Roseana Sarney que cria a Fundação da Memória Republicana.
A nova fundação será inserida na administração do Estado como sucessora da atual Fundação José Sarney e terá seus custos bancados pelo poder público.
O projeto, no entanto, não especifica quanto custará a nova fundação aos cofres públicos.
O deputado Marcelo Tavares ainda chamou a atenção para o que considerou de perpetuação de um privilégio com dinheiro público, já que se mesmo no futuro algum governador resolver extinguir a dita fundação não conseguirá, pois o mesmo só poderá acontecer com a votação unânime do conselho curador, no qual terá dois membros indicados por Sarney ou seus herdeiros.
Tavares também observou que outros ex-presidentes, como Fernando Henrique Cardoso e Lula também possuem fundação, mas ao contrário de Sarney, são financiadas com recursos privados.
- Só Sarney não conseguiu manter a sua fundação com recursos privados, porque ele é menos relevante do que os outros ? – ironizou.
O deputado Rubens Júnior se deteve na inconstitucionalidade do projeto, como as vagas cativas de dois membros curadores indicados por Sarney e seus herdeiros.
- Estamos dando uma capitania hereditária para a família Sarney – lamentou.
O verdadeiro motivo da estatização, segundo atenta observação de Rubens Júnior, está no próprio projeto de lei que diz que a história da fundação é feita de constantes crises financeiras, e quando ele não encontra financiamento recorre ao estado do Maranhão.
A Fundação José Sarney foi envolvida em um escândalo denunciado pelo jornal O Estado de São Paulo, que envolveu desvio de recursos e pagamentos de empresas fantasmas com recursos provenientes da Petrobrás.
Depois dessa, Sarney encontrou dificuldades de novos patrocínios oficiais e chegou mesmo anunciar que iria fechá-la.
Mas foi salva pelo povo do Maranhão…
Votaram contra o projeto os deputados Marcelo Tavares, Rubens Júnior, Bira do Pindaré, Luciano Leitoa, Cleide Coutinho, Neto Evangelista, Gardênia Castelo e Eliziane Gama.

Do Blog do Garrone/JP

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Compra de Material de Expediente, Didático e de Higiene pela Prefeitura de Santo Antonio dos Lopes - MA

REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2011.
GASTO DA PREFEITURA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES COM MATERIAL DE EXPEDIENTE E DE HIGIENE

EXTRATO DE CONTRATO.

OBJETO: aquisição de material de expediente, didático e produtos de higiene e limpeza para as diversas Secretarias Municipais.

CONTRATADA: M. P. S. M. Vieira & Cia Ltda.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes.

PRAZO PARA EXECUÇÃO: 10 ( dez) meses.

VALOR: R$ 1.205.152,70 ( hum milhão, duzentos e cinco mil, cento e cinquenta e dois reais e setenta centavos), a seguir especificados por lote:
Lote I - expediente e didático - valor R$ 987.775,90 ( novecentos e oitenta e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa centavos);
Lote II - higiene e limpeza - valor R$ 217.376,80 ( duzentos e dezessete mil, trezentos e setenta e seis reais e oitenta centavos);

BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei 8.666/93;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0203. 04.122.0052.2007 / 0204.
12.361.0403.2008 / 0205. 10.301.0052.2025/0207. 08.244.0124.2050
- 339030.

DATA DA ASINATURA: 1º de março de 2011.

ASSINAM:

EUNELIO MACEDO MENDONÇA - Prefeito Municipal e

MARIA DO PERPETUO SOCORRO MARTINS VIEIRA - Contratada

Roseana dá ‘piti’ durante piripaque por causa de ambulância velha

Essa aqui o blog já publicou e foi repassada por uma fonte quente. Segundo a mesma, a governadora Roseana Sarney deu o maior ‘piti’ durante o piripaque sofrido na viagem de helicóptero do GTA semana passada onde iria fazer o lançamento de uma rodovia na região de Pedreiras. Ao retornar, por causa de dores de cabeça e vômitos, e pousar no aeroporto de Bacabal, uma ambulância aguardava a governadora para levá-la ao hospital. Foi aí, de acordo com a fonte, que a confusão começou.
Ao ver o estado da ambulância que foi buscá-la, Roseana, mesmo fragilizada, não se conteve e escatitou com alguns auxiliares, dando a maior dura em quem estava por perto. “Não vou de jeito nenhum, olha só a situação dessa ambulância, pode até ter bactéria o que pode piorar meu quadro. Não vou nesse nojo”, disparou a governadora. Minutos depois o pecuarista Zé Alberto, pai do deputado federal Alberto Filho, acompanhado de uma equipe de médicos e enfermeiros, levou Roseana em uma Pickup Hilux para a residência do médico Hidalgo Léda, onde permaneceu repousando até voltar para São Luís. Ela não sabe a terça parte do que sofre a população do Estado.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Justiça de Santa Quitéria condena ex-prefeita por improbidade, veja


A juíza Elaile Silva Carvalho, titular da comarca de Santa Quitéria, proferiu nesta quinta-feira (13), três sentenças condenatórias, todas tendo a ex-prefeita Genilda Sousa Lopes como ré. As ações, movidas pelo Ministério Público Estadual, têm o mesmo conteúdo: a falta de prestação de contas, relativas aos anos de 2002, 2003 e 2004.


Cada prestação de contas em atraso rendeu uma ação, Genilda Sousa foi condenada por improbidade administrativa nas três. A primeira ação diz respeito ao atraso na prestação de contas relativa ao ano de 2002.

Na época, Genilda confirmou o atraso, mas disse que não houve nenhum prejuízo ao erário municipal, estadual ou federal. Genilda Sousa Lopes não conseguiu provar em que data enviou a prestação de contas do município relativa ao referido ano.

Na sentença, não ficou comprovado se houve, realmente, dano ao erário, nem se houve proveito patrimonial. As outras duas ações têm o mesmo conteúdo, porém são referentes aos anos de 2003 e 2004, quando a ex-prefeita também não comprovou a prestação de contas dentro de prazo legal.

Sobre os atos de improbidade administrativa, a Constituição Federal versa que: “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

Genilda Sousa terá que pagar multa civil equivalente a 15 vezes o seu salário enquanto prefeita, quantia essa sendo a soma de cada condenação. Ela teve direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos. Genilda está, ainda, proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por três anos.

(Ascom/CGJ)

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Prefeito de São João do Caru responderá ação penal por não prestar contas

Em sessão nesta segunda-feira, 10, os membros da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão receberam, por maioria, denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito de São João do Caru, Alison Luiz Camporez. O prefeito passa a responder ação penal que irá apurar as acusações do MPE.
Segundo o MPE, Alison Camporez não prestou contas do exercício financeiro do município referentes ao exercício de 2009, tendo sido declarado inadimplente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A denúncia o acusa de crime previsto no Decreto Lei 201/67, que disciplina a responsabilidade dos prefeitos, pois teria violado seu dever genérico imposto pela Constituição Federal, enquanto gestor de recursos públicos.
O prefeito defendeu-se alegando, dentre outros motivos, insuficiência na demonstração da omissão contra si alegada e falta de justa causa para recebimento da denúncia.
O relator, desembargador Benedito Belo, considerou que a omissão na prestação de contas dentro do prazo por parte do prefeito foi caracterizada e comprovada por meio de documentos. Para o magistrado, o recebimento da denúncia se propõe a apurar a conduta alegada, sem caracterizar uma condenação.
O voto de Benedito Belo foi acompanhado pelo desembargador Joaquim Figueiredo, contra o voto do desembargador Fróz Sobrinho, que teve posicionamento diverso.
(Ascom/TJMA)

PRESIDENTE DUTRA - Ação Civil do MP visa a obrigar prefeita a enviar prestação de contas à Câmara

A Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Presidente Dutra ingressou nesta quinta-feira, 6, com Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer contra a prefeita do município, Irene Oliveira Soares, por ato de improbidade administrativa.

Com a ação, o Ministério Público requer que a Justiça liminarmente determine que a prefeita encaminhe à Câmara Municipal cópia integral da prestação de contas sob sua responsabilidade, referente ao exercício de 2010. Ao final do processo, o MP pede que a gestora seja condenada por improbidade administrativa, sujeitando-a às penalidades de perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 03 anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração percebida pela prefeita; condenação ao pagamento das custas e demais despesas processuais.

De acordo com o promotor de Justiça Rosalvo Bezerra de Lima Filho, autor da Ação Civil, após informações a que teve conhecimento por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOP/Proad) e de um grupo de vereadores de Presidente Dutra, que davam conta de que a prefeita não havia apresentado à Câmara Municipal a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2010, ele instaurou procedimento administrativo para apurar os fatos.

Em resposta a ofício do representante ministerial, o presidente da Câmara de Vereadores de Presidente Dutra, Itamar Lucena Lima, no dia 30 de maio de 2011, informou que até aquela data não constava no Legislativo a prestação de contas da Prefeitura. O mais grave é que a prefeita Irene Soares já havia declarado em mensagem ao Tribunal de Contas do Estado ter disponibilizado à Câmara Municipal de Presidente Dutra uma cópia da referida prestação de contas, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O promotor de Justiça acrescenta ainda que, contra a prefeita de Presidente Dutra, já tramitam na Justiça outras três ações civis públicas igualmente referentes à ausência de apresentação de prestações de contas à Câmara Municipal.

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)