segunda-feira, 12 de março de 2012

No Twitter, Eike Batista declara guerra à revista Época Negócios

Na tarde deste sábado (10), o mega empresário Eike Batista, um dos homens mais ricos do mundo, dono da empresa EBX, mostrou descontentamento com a revista Época Negócios, no microblog Twitter. Repentinamente, Eike (@eikebatista) citou o nome da revista perguntando se a mesma não iria “entregar uma matéria condizente com as informações reais” e questionou a transparência da Época Negócios, dizendo que sua empresa, a EBX, “preza por jornalismo isento e transparente”.

Além de reclamar da revista, o empresário também pediu para que a Época Negócios nunca mais o procurasse. O suposto motivo seria o fato da revista não ter reproduzido fielmente, em uma reportagem, todas as informações e dados passados pelo empresário, sobre a empresa EBX.

Repercussão
Os ‘tweets’ do empresário ganharam bastante repercussão entre os outros usuários do Twitter. Vários internautas comentaram sobre a ‘guerra’ entre Eike Batista e a revista. Alguns classificaram as reclamações de Eike como barraco ou xilique, já outros pediram para o empresário criar uma revista que fizesse concorrência com a Época Negócios.

sábado, 10 de março de 2012

TCE do Maranhão tem até 5 de julho para enviar lista de contas rejeitadas



O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) tem até o dia 05 de julho para encaminhar à Justiça Eleitoral a lista de gestores com contas rejeitadas nos últimos oito anos para efeito de decretação de inelegibilidade. A rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas é um dos casos de inelegibilidade previstos pela legislação em vigor, que estabelece essa data como prazo final para o envio da lista.


A relação a ser encaminhada pelo TCE maranhense está sendo elaborada por uma comissão supervisionada pela Coordenação das Sessões do Tribunal. Além do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a lista é encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE), Ministério Público Estadual (MPMA) e Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, a lista fica disponível na página do TCE na internet e será distribuída a todos os órgãos de imprensa.



A elaboração da lista, que tem o potencial de alterar de forma significativa o cenário político, obedece a critérios bastante rigorosos, que tem como princípio a checagem exaustiva das informações disponíveis no banco de dados do TCE. O trabalho também inclui consultas a acórdãos e pareceres existentes nos processos ou no Diário Oficial.



"Desde a elaboração de nossa última lista, o TCE trabalha com um manual de procedimentos que contém todas as orientações para a depuração das informações. Todo o esforço é no sentido de evitar imprecisões, oferecendo à justiça eleitoral uma relação 100% confiável", explica o presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim.



Entre outros cuidados, é necessário checar aspectos como a existência de embargos e recursos de reconsideração, já que a lei condiciona a inclusão dos nomes na lista ao trânsito em julgado dos processos, ou seja, quando não existe mais possibilidade de reverter a decisão na esfera do TCE.
FICHA-LIMPA - O presidente do TCE chama a atenção para o fato de que não cabe aos Tribunais de Contas a decretação de inelegibilidade. Essa atribuição é específica da Justiça Eleitoral, que fundamenta sua decisão nas informações prestadas pelas cortes de contas. "A atuação dos Tribunais de Contas nesse processo é fundamental para o aperfeiçoamento da democracia e do sistema político brasileiro, contribuindo para afastando os maus gestores da vida pública", alerta Cutrim.



Neste ano, a lista elaborada pelos Tribunais de Contas ganha relevância especial, em função da chamada Lei da Ficha Limpa, que passa a valer para as eleições deste ano, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou sua constitucionalidade em fevereiro passado. O dispositivo valida o julgamento de prefeitos pelos Tribunais de Contas quando estes figuram como ordenadores de despesa. O preceito está contido na parte final da alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/10, a Lei da Ficha Limpa.



De acordo com a lei, se aplica "o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição". Esse dispositivo constitucional dispõe sobre o julgamento dos ordenadores de despesa pelo Tribunal de Contas.

sexta-feira, 9 de março de 2012

Ex-prefeito de Bernardo do Mearim é condenado a mais de 12 anos de prisão

O juiz Marcelo Moraes Rego de Sousa, titular da comarca de Igarapé Grande, proferiu uma sentença na qual condena o ex-prefeito de Bernardo do Mearim Amadeu Pires a uma pena de 12 anos e 2 meses de prisão. Amadeu está sendo acusado, entre outros, de dispensa de licitação e duplicidade de pagamento na folha municipal.

O magistrado cita na sentença que o Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas de Amadeu Pires em 2004, referente ao exercício de 1998, época em que ele era prefeito de Bernardo do Mearim. Várias irregularidades e atos ilícitos foram constatados e, de acordo com a sentença, o réu teve a oportunidade de reparar algumas dessas irregularidades e não o fez.



Os atos ilícitos citados são: dispensa indevida de licitação na contratação de empresa para fornecimento de combustível para veículos, ausência de comprovantes de despesas e, ainda, duplicidade de pagamento na folha de pessoal, fatos que aconteceram por vezes na gestão de Amadeu. Quando foi prestar depoimento sobre as acusações, o ex-prefeito alegou não ter cometido os crimes citados na denúncia, e atribuiu os erros os setor de contabilidade de prefeitura. Amadeu afirmou também que não sabia dos motivos da dispensa de licitação e da duplicidade de pagamento na folha.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado citou que não se pode conceber que o réu, como prefeito municipal, ignorasse a necessidade de realizar processo licitatório para compra e aquisição de serviços e/ou materiais. “Neste ponto, é incabível que a defesa do réu alegue boa-fé ou, ainda, falta de assessoramento contábil”, dissertou.

Ainda de acordo com a sentença, as próprias testemunhas disseram que a falta de licitação para compra de bens e/ou serviços era prática comum na administração municipal, sem a observância do devido processo legal administrativo. Uma das testemunhas ouvidas durante o processo foi Mariano Davi da Costa Neto, beneficiado com duplicidade de pagamento na folha e eleito prefeito de Bernardo do Mearim logo após o mandato de Amadeu. Ele não soube afirma sobre a realização ou não das licitações na compra de combustível.

A pena final de Amadeu ficou em 12 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, deu-se pela continuidade dos crimes. Essa pena deverá ser cumprida no Centro de Ressocialização de Pedreiras. Amadeu Pires poderá recorrer da sentença em liberdade.
(Ascom/CGJ)

quinta-feira, 8 de março de 2012

Relação de Ex-gestores de Santo Antonio dos Lopes com Parecer Prévio pela Desaprovação e Julgadas Irregulares pelo TCE-MA

Esta é a relação dos Ex-prefeitos e Ex-presidente de Câmara do Município de Santo Antonio dos Lopes-MA, enviada pelo Tribunal de Contas do Estado do Marnhão (TCE-MA) ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), tornando-os inelegíveis para as eleições de 2012.


Ex-prefeitos:


Alzira Barros de Melo
Renato Abreu Cavalcante
Euzébio Napoleão Mendonça
Raimundo Quinco de Lima Filho


Ex-presidente de Câmara:

Neurival Dias de Lima
Edgerson Farias Leal
Antônio Rosivaldo de Oliveira Lima
Jaime Soares Raposo Sobrinho
Antonio Regivan do Nascimento Silva
Joaquim Quinco de Lima.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Político com contas rejeitadas está inelegível, diz TSE

Brasília - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem que os candidatos que tiveram rejeitadas as contas da campanha eleitoral de 2010 estão inelegíveis para as eleições municipais deste ano.
A decisão representa importante mudança do entendimento estabelecido pela corte nas eleições passadas, quando os ministros deliberaram que bastava a apresentação das contas, independentemente de sua aprovação, para que o político tivesse o direito de se candidatar.
Nancy : existe cadastro com 21 mil candidatos com contas desaprovadas
Os ministros editaram uma resolução que estabelecerá as regras de prestação de contas para as eleições de 2012.
Por 4 votos a 3, a decisão de ontem vale automaticamente para quem teve contas de campanha rejeitadas em 2010, mas poderá alcançar também candidatos que tiveram problemas de campanha em eleições anteriores.
Ficou definido, no entanto, que episódios mais antigos serão analisados caso a caso. A ministra Nancy Andrighi disse que existe um cadastro com 21 mil candidatos que tiveram contas desaprovadas em eleições passadas. Até o momento, o TSE não soube dizer quantos desses tiveram problemas em 2010.
“Não é possível considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que teve suas contas desaprovadas, pois a prestação de contas, na prática, corresponderia à mera formalidade”, disse ela.
Andrighi foi acompanhada pelos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. “Não basta apresentação no protocolo de um documento que pode ser até mesmo que não reflita a realidade”, argumentou Marco Aurélio.
Os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp afirmaram que a legislação afirma apenas que o candidato receberá a “certidão de quitação eleitoral” se, entre tantos outros pontos, apresentar a prestação de contas, não se referindo à necessidade de aprovação.
Mas a maioria do plenário retrucou que a lei deve ser interpretada no sentido de que a apresentação está vinculada com sua aprovação.
Todos os candidatos devem prestar contas de sua campanha. Eles podem receber doações de fontes privadas, mas também recebem verbas públicas, provenientes do Fundo Partidário, dividido entre os partidos.
Os candidatos devem apresentar comprovante de todos os gastos e receitas declarados. Além disso, a lei determina limites para essas doações que, se ultrapassados, geram a desaprovação das contas de campanha.

É Carnaval em Santo Antonio dos Lopes

A prefeitura de Santo Antonio dos Lopes assinou contrato sem licitação dia 23 de janeiro de 2012 com a empresa V. Mendonça da Silva, CNPJ nº 05.067.915/0001-38 para a realização de serviços de sonorização, iluminação, montagem de palco e apresentação de bandas nas festividades carnavalesacas do Município, por R$ 800.000,00.

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

SENADOR LA ROCQUE - Ministério Público requer anulação de concurso público realizado em 2011



O Ministério Público do Maranhão, por intermédio da Promotoria de Justiça de Senador La Rocque, interpôs, no último dia 17 de fevereiro, Ação Civil Pública com pedido de liminar, para que seja determinada a anulação do concurso público realizado em outubro de 2011 pela Prefeitura de Senador La Rocque.

Autora da ação a promotora de Justiça Glauce Lima Malheiros, titular da Promotoria de Justiça de Senador La Rocque, após inquérito instaurado para apurar denúncias do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino do município, constatou uma série de irregularidades em todo o andamento do concurso, desde a contratação da empresa responsável pela organização do certame – a Fundelta, que tem sede em Teresina – até o resultado, que apresentou entre os aprovados vários servidores com cargos comissionados na Prefeitura e parentes de integrantes da administração, inclusive do prefeito.

Na ação, foi solicitada à Justiça a quebra dos sigilos telefônicos do prefeito João Alves Alencar, do procurador do município Aroaldo Santos e do diretor da empresa Fundelta, Carlos Henrique Pereira Barbosa.

Segunda a promotora de justiça, a medida se faz necessária para verificar "se o prefeito e/ou o procurador manteve ou mantiveram contatos telefônicos com a empresa requerida antes da realização da licitação, o que demonstraria eventual conluio entre eles".

VAGAS PARA CARGOS INEXISTENTES
Entre as irregularidades mais graves verificadas pelo Ministério Público, está a criação de vagas para cargos inexistentes na estrutura administrativa da Prefeitura de Senador La Rocque. Na Lei Municipal n.º 009/2011, que trata da autorização para a realização do concurso público, também foram criados alguns cargos no município,14 no total, de nível superior, médio e fundamental. Contudo, na lei que foi publicada no Diário Oficial do Estado, surgiram, além destes, os cargos de administrador e técnico em licitações.

Para a representante do Ministério Público, a distorção teve a clara finalidade de favorecer aliados do prefeito. "Tais fatos evidenciam que os cargos foram criados para pessoa pré-definida, ferindo de morte a moralidade administrativa", destaca.

No cargo de técnico em licitações, o presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Gilvan de Sousa Leal, que participou efetivamente da contratação da empresa Fundelta, foi aprovado em 1º lugar. Já para o cargo de administrador, que oferecia uma vaga, o aprovado em 1º lugar foi Francisco dos Santos Silva, cunhado do prefeito João Alves Alencar.

IMORALIDADE NA APROVAÇÃO DE CANDIDATOS
Para o cargo de assessor jurídico, que dispunha de duas vagas, foram aprovadas Ludmila Franco da Silva, em 1º lugar, e Joaneth Ferreira Santos, em 2º lugar. Elas são, respectivamente, sobrinha de Edmilson Franco da Silva e esposa de Aroaldo Santos, atuais ocupantes dos cargos de assessor jurídico de Senador La Rocque.

O próprio assessor jurídico Aroaldo Santos, que, de acordo com informações prestadas pelo prefeito de Senador La Rocque ao Ministério Público, era o responsável por todas as providências administrativas e jurídicas em relação ao concurso, foi aprovado em 1º lugar para o cargo de procurador municipal.

O contador da Prefeitura Márcio George Rafael Mendes foi aprovado em 1º lugar para o cargo de Técnico em Contabilidade. Neste caso, chama atenção ainda o fato de que os membros da Comissão do Concurso, que, também segundo depoimento do prefeito, chamam-se Fred e Bicudo (ele só soube informar os apelidos deles), são funcionários do contador Márcio Mendes.

"Esse fato, por si, desqualifica de forma insofismável a lisura do concurso público, onde membros da Comissão de Concurso são subordinados profissionalmente de candidato aprovado em 1º lugar", analisa a promotora Glauce Malheiros.

PARENTES DO PREFEITO APROVADOS
É extensa a lista de aprovados no concurso público de Senador La Rocque que são parentes do prefeito João Alencar e/ou possuem cargos de confiança na Prefeitura. A esposa dele Kellry Delmondes Cury-Rad Alencar foi aprovada em 3º lugar para o cargo de Farmacêutico/Bioquímico. "Ressalte-se que para esse cargo existiam apenas três vagas e que é o único cargo com o salário de R$ 2.000,00, sendo que Nutricionista, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Cirurgião Dentista e Assistente Social, todos da área de saúde, apresentam salário de R$ 1.500,00", relata a Ação Civil.

A lista dos aprovados que têm parentesco com o prefeito e integrantes da administração municipal de Senador La Rocque é a seguinte:

- FRANCISCO DOS SANTOS SILVA, cunhado do prefeito, aprovado em 1º lugar, para o cargo de administrador que dispunha de uma vaga.
- HENRY DELMONDES CURY-RAD, cunhado do prefeito, aprovado em 4º lugar para o cargo de Técnico em Contabilidade, que dispunha de quatro vagas.
- RAMON DELMONDES CURY-RAD, cunhado do prefeito, aprovado em 1º lugar, para o cargo de Técnico em Informática, que dispunha de uma vaga.
- RUBENS ALENCAR OLIVEIRA, sobrinho do prefeito, aprovado em 1º lugar para o cargo de coveiro, que dispunha de três vagas.
- ADRIANA ALENCAR QUEIROZ, irmã do prefeito, aprovada em 6º lugar, para o cargo de auxiliar administrativo, que dispunha de 13 vagas.
- LUDMILA FRANCO DA SILVA, sobrinha de Edmilson Franco da Silva, assessor jurídico do município, aprovada em 1º lugar para o cargo de assessor jurídico, que dispunha de duas vagas.
- JOANETH FERREIRA SANTOS, esposa de Aroaldo Santos, também assessor jurídico, aprovada em 2º lugar para o cargo de assessor jurídico, que dispunha de duas vagas.
- VALTEIR CONCEIÇÃO DA SILVA, secretário de Ação Social, aprovado em 1º lugar para o cargo de assistente social, que dispunha de três vagas.
- JARLEY ALVES BELÉM, primo do Prefeito, aprovado em 1º lugar, para o cargo de médico veterinário, que dispunha de uma vaga.
- VANESSA FRANCO FONSECA SAMPAIO, esposa do contador concursado da Prefeitura de Senador La Rocque, aprovada em 2º lugar para o cargo de nutricionista, que dispunha de duas vagas.
- FRANCISCO JEAN DA SILVA ALVES, sobrinho da secretária de Educação do Município, aprovado em 1º lugar para o cargo de fiscal de tributos, que dispunha de três vagas.
- FRANCISCO PEREIRA LIMA, conhecido como Dida, era chefe de gabinete do prefeito, aprovado em 1º lugar para o cargo de supervisor patrimonial, que dispunha de uma vaga.
- SORAIA MARIA ANDRADE BARROSO, atual secretária de Administração do Município, aprovada em 3º lugar para o cargo de técnico em Contabilidade, que dispunha de quatro vagas.

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)