Brasília - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem que os candidatos que tiveram rejeitadas as contas da campanha eleitoral de 2010 estão inelegíveis para as eleições municipais deste ano.
A decisão representa importante mudança do entendimento estabelecido pela corte nas eleições passadas, quando os ministros deliberaram que bastava a apresentação das contas, independentemente de sua aprovação, para que o político tivesse o direito de se candidatar.
Os ministros editaram uma resolução que estabelecerá as regras de prestação de contas para as eleições de 2012.
Por 4 votos a 3, a decisão de ontem vale automaticamente para quem teve contas de campanha rejeitadas em 2010, mas poderá alcançar também candidatos que tiveram problemas de campanha em eleições anteriores.
Ficou definido, no entanto, que episódios mais antigos serão analisados caso a caso. A ministra Nancy Andrighi disse que existe um cadastro com 21 mil candidatos que tiveram contas desaprovadas em eleições passadas. Até o momento, o TSE não soube dizer quantos desses tiveram problemas em 2010.
“Não é possível considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que teve suas contas desaprovadas, pois a prestação de contas, na prática, corresponderia à mera formalidade”, disse ela.
Andrighi foi acompanhada pelos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. “Não basta apresentação no protocolo de um documento que pode ser até mesmo que não reflita a realidade”, argumentou Marco Aurélio.
Os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp afirmaram que a legislação afirma apenas que o candidato receberá a “certidão de quitação eleitoral” se, entre tantos outros pontos, apresentar a prestação de contas, não se referindo à necessidade de aprovação.
Mas a maioria do plenário retrucou que a lei deve ser interpretada no sentido de que a apresentação está vinculada com sua aprovação.
Todos os candidatos devem prestar contas de sua campanha. Eles podem receber doações de fontes privadas, mas também recebem verbas públicas, provenientes do Fundo Partidário, dividido entre os partidos.
Os candidatos devem apresentar comprovante de todos os gastos e receitas declarados. Além disso, a lei determina limites para essas doações que, se ultrapassados, geram a desaprovação das contas de campanha.
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