Ao deixar o cargo de prefeito do município de Dom Pedro, José de Ribamar da Costa Filho deixou um rastro de irregularidades referentes ao exercício financeiro de 2003: fragmentação de despesas, ausência de comprovação dos gastos públicos e de licitação, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e falta de aplicação dos valores mínimos na saúde e educação. Por conta desses problemas, o Ministério Público do Maranhão ajuizou ação por ato de improbidade administrativa contra o acusado.
Na ação, o promotor de justiça Luis Eduardo Souza e Silva pede ao Poder Judiciário a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/92, 96 vezes. São 15 pedidos por operações financeiras em desacordo com as normas legais e 81 pedidos de condenação por fraudes em processos de licitação. O prejuízo total aos cofres públicos é de R$ 1.819.712,00 (um milhão, oitocentos e dezenove mil e setecentos e doze reais).
De acordo com o promotor de justiça, o ex-gestor fracionou despesas que poderiam ter sido feitas em conjunto, seguindo as regras do processo licitatório. “Gastos com material de construção e combustíveis estão na esfera de previsibilidade de toda administração municipal. Qualquer prefeito sabe que terá que fazê-los ao longo do exercício financeiro”, observa. Parte dos recursos cuja aplicação é questionada foram utilizados com esse fim.
Na avaliação do Ministério Público, a fragmentação de despesas foi a estratégia do denunciado para deixar de realizar o processo licitatório. “O dever de probidade é imposto a todo e qualquer agente público”, afirma o promotor de justiça. O objetivo do MPMA é garantir o ressarcimento integral dos valores desviados e a condenação de José de Ribamar da Costa ao pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos.
IRREGULARIDADES
O ex-prefeito de Dom Pedro não enviou à Câmara Municipal a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina a legislação. Como consequência, as alterações no orçamento público não foram autorizadas pelo Legislativo Municipal. Além disso, receitas municipais foram omitidas, divergindo da prestação de contas apresentada ao TCE.
Outra ilegalidade foi a falta de repasse de 15% dos recursos da receita municipal para manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, conforme estabelece a Constituição Federal. Em 2003, apenas 13,51% foram aplicados. Na saúde, o repasse mínimo das receitas oriundas dos impostos e transferências constitucionais também foi descumprido: foi de 11,34%, mas deveria ser de 15%.
Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)
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