sábado, 18 de agosto de 2012

Salário mais alto no TCE-PI é o de conselheiro e chega a R$ 24 mil


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) lançou ontem o Portal do Cidadão, com o objetivo de dar cumprimento à Lei de Acesso à Informação. Cargos como o de conselheiros, recebem salários de R$ 24.117,62, mas com os descontos, os valores líquidos ficam em R$ 18.271,53.
Esse foi o vencimento recebido, por exemplo, pelo conselheiro Abelardo Pio Vilanova em agosto. A mesma quantia é paga aos cinco procuradores do Ministério Público de Contas.
Os auditores ganham, em média, R$ 22.911,74, enquanto os auditores fiscais de Controle Externo e assessores jurídicos recebem em valores líquidos en-tre R$ 8 mil e R$ 14 mil. Em agosto, o TCE-PI pagou R$ 3.299.836,84 aos servidores.
Foram deduzidas as contribuições previdenciárias (R$ 318.339,41), o Imposto de Renda (R$ 490.559,29) e o redutor constitucional (R$ 21.167,97). No geral, a remuneração líquida dos servidores do TCE-PI somou R$ 2.469.770,18.
Para acessar o portal, é preciso entrar no endereçoeletrônico do TCE ( www.tce.pi.gov.br) e clicar sobre o link localizado na coluna à direita. Serão localizadas todas as informações relativas à gestão orçamentária e financeira, balanço geral de receitas e despesas, bem como folha de pagamento, tabela de vencimentos e estrutura dos cargos (efetivos e comissionados).
O portal foi concebido para disponibilizar também o Diário Oficial Eletrônico, acompanhamento processual e licitações. O presidente do TCE-PI, conselheiro Kennedy Barros, explicou que demorou para fazer o lançamento porque o portal do TCE-PI já nasceria com toda a abrangência exigida pela Lei, e não apenas com a divulgação dos vencimentos dos servidores.
"A Lei é bem ampla e nós nos adequamos para atender a todas as solicitações, reforçando a transparência com que são realizados os procedimentos neste Tribunal", disse.
A Lei de Acesso às Informações Públicas foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011 e regulamentada em 16 de maio de 2012.
A norma prevê que órgãos públicos federais, estaduais e municipais, além de entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, divulguem informações referentes a sua atuação a qualquer cidadão que os solicitar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário