segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Inquérito civil para apurar irregularidades na aplicação de verbas públicas na administração do prefeito Eunélio Macedo Medonça, do município de Santo Antônio dos Lopes


PORTARIA  Nº 035/2011, DE 04 DE AGOSTO DE 2011.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, e considerando:
a) o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal;
b) a competência elencada no art. 6º, VII, b, da Lei Complementar nº 75/93;
c) a incumbência prevista no art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar;
d) que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal;
e) o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e
f) o trâmite do procedimento administrativo com os seguintes dados:

“Procedimento Administrativo nº: 1.19.000.000962/2010-11
Requerente: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA
Requerido: EUNÉLIO MACEDO MENDONÇA
Objeto: Trata-se de Representação formulada por RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA em face de EUNÉLIO MACEDO MENDONÇA, prefeito de Santo Antonio dos Lopes, atribuindo-lhe diversas irregularidades na aplicação de verbas públicas federais.
determina a conversão dos presentes autos em Inquérito Civil Público, em atendimento ao contido no art. 4º, da Resolução CNMP nº 23/2007, para a continuidade da apuração do(s) fato(s) investigado(s) neste feito, devendo serem realizadas as seguintes diligências, voltando os autos imediatamente conclusos após seu cumprimento: a) apense-se ao presente procedimento o PA nº 825/2010-87, devendo a Secretaria atentar para o que restou determinado no aludido feito quanto ao desentranhamento de documentos repetidos e formação de anexos; b) expeça-se o ofício à CGU, tal como determinado no despacho inicial, com cópia integral dos autos; e c) expeça-se ofício às construtoras responsáveis pelo empreendimento “GRAND PARK” (FRANERE e GAFISA), requisitando informações sobre a quantidade de apartamentos adquiridos por EUNÉLIO MACEDO MENDONÇA ou por seu cunhado PAULO SILAS PEREIRA SILVA, identificando as unidades e a provável data de entrega dos imóveis. Deve ainda encaminhar cópia do contrato firmado com EUNÉLIO ou PAULO e dos comprovantes de pagamentos realizados até o momento.
Publique-se esta Portaria no mural de avisos desta Procuradoria da República, nos termos do que prevê o art. 7, § 2º, IV, da Resolução CNMP nº 23/2007.
Comunique-se à Egrégia 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal a respeito do presente ato, para conhecimento e publicação, nos termos dos art. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução CNMP nº 23/2007.
Por fim, sejam realizados os registros de estilo junto ao sistema de cadastramento informático.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 4 de agosto de 2011.


JOSÉ MILTON NOGUEIRA JÚNIOR
Procurador da República

Nenhum comentário:

Postar um comentário