segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Lei do Silêncio

De acordo com a Lei do Silêncio é permitido no período diurno em áreas residenciais, som com volume até 55 decibéis (dBA) e no noturno até 45 dBA. Já para outras áreas, a Lei permite som com altura até 65 dBA, durante o dia, e 55 dBA, durante a noite. Em áreas industriais, o volume permitido é de até 70 dBA e noturno até 60 decibéis.

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