Lei 10.826/03:
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável se a arma não for registrada.
Se a arma estiver com a numeração raspada é agravante, com pena maior.
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa..
Nenhum comentário:
Postar um comentário