O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Santo Antônio dos Lopes (MA) Euzébio Napoleão Mendonça a pagar R$ 65.555,60, valor atualizado, e multa de R$ 3 mil, por não prestar contas dos recursos repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para implantar melhorias sanitárias em 18 casas no município. Sem a prestação de contas, não houve como comprovar que o dinheiro repassado tenha sido usado nas obras realizadas.
Em outro processo, Mendonça também foi condenado ao pagamento de R$ 606.900,00, valor atualizado, por não comprovar a correta aplicação dos recursos repassados ao município por convênio com o Ministério da Cultura. O dinheiro era para a construção de um centro cultural.
A prestação de contas das obras do centro cultural estava incompleta e não permitia relacionar o uso da verba recebida com o que foi executado. Embora o extrato da conta do convênio aponte a emissão de um cheque para a Construtora Wille, a relação de pagamentos não lista essa empresa, e sim Telmac Engenharia, que seria a vencedora da licitação para construção do centro cultural. O ex-gestor também não conseguiu comprovar a destinação de R$ 75 mil, sacados da conta do convênio.
Mendonça também terá de pagar multa de R$ 30 mil e tem 15 dias para comprovar o pagamento dos valores. Essa não é a primeira condenação de Mendonça pelo TCU. O ex-prefeito soma dez processos contra ele, oito por não ter prestado contas e dois por prestação de contas irregular ou incompleta.
A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República no Maranhão para providências cabíveis. O ministro Augusto Sherman foi o relator do processo.
Em outro processo, Mendonça também foi condenado ao pagamento de R$ 606.900,00, valor atualizado, por não comprovar a correta aplicação dos recursos repassados ao município por convênio com o Ministério da Cultura. O dinheiro era para a construção de um centro cultural.
A prestação de contas das obras do centro cultural estava incompleta e não permitia relacionar o uso da verba recebida com o que foi executado. Embora o extrato da conta do convênio aponte a emissão de um cheque para a Construtora Wille, a relação de pagamentos não lista essa empresa, e sim Telmac Engenharia, que seria a vencedora da licitação para construção do centro cultural. O ex-gestor também não conseguiu comprovar a destinação de R$ 75 mil, sacados da conta do convênio.
Mendonça também terá de pagar multa de R$ 30 mil e tem 15 dias para comprovar o pagamento dos valores. Essa não é a primeira condenação de Mendonça pelo TCU. O ex-prefeito soma dez processos contra ele, oito por não ter prestado contas e dois por prestação de contas irregular ou incompleta.
A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República no Maranhão para providências cabíveis. O ministro Augusto Sherman foi o relator do processo.
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