A Promotoria de Justiça da Comarca de Cândido Mendes propôs, em 29 de fevereiro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores do referido município (a 595km de São Luís), Iranor Fonseca Filho. O ex-gestor teve a prestação de contas do exercício financeiro de 2005 condenada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que lhe imputou o ressarcimento do valor de R$ 10.036,80 ao erário municipal, além de multas.
Como medida liminar, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) requer a indisponibilidade dos bens do réu. Solicita, ainda, a devolução integral do dano ao município, corrigidos monetariamente, e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.
Segundo o promotor de Justiça Hagamenon de Jesus Azevedo, autor da ação, os documentos do TCE apontam que Iranor Fonseca Filho tornou a despesa da Câmara de Vereadores maior que o total dos repasses. Contratou assessores jurídicos e contábeis sem licitação. Fragmentou despesas relativas aos serviços de engenharia para reforma do prédio da Câmara Municipal. Também efetuou pagamento a si mesmo de diárias.
"Após análise da documentação tornou-se clara, também, a violação de vários princípios constitucionais referentes à administração pública, notadamente os princípios da legalidade e da moralidade", afirmou o promotor de Justiça, na ação.
Como medida liminar, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) requer a indisponibilidade dos bens do réu. Solicita, ainda, a devolução integral do dano ao município, corrigidos monetariamente, e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.
Segundo o promotor de Justiça Hagamenon de Jesus Azevedo, autor da ação, os documentos do TCE apontam que Iranor Fonseca Filho tornou a despesa da Câmara de Vereadores maior que o total dos repasses. Contratou assessores jurídicos e contábeis sem licitação. Fragmentou despesas relativas aos serviços de engenharia para reforma do prédio da Câmara Municipal. Também efetuou pagamento a si mesmo de diárias.
"Após análise da documentação tornou-se clara, também, a violação de vários princípios constitucionais referentes à administração pública, notadamente os princípios da legalidade e da moralidade", afirmou o promotor de Justiça, na ação.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM - MPMA)
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